A trágica morte de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), reacendeu um debate urgente sobre a segurança no segmento de turismo de aventura no Brasil. O incidente, que gerou comoção e questionamentos, coloca em evidência a necessidade de compreender quem são os responsáveis pela regulamentação dessas atividades e, principalmente, como os praticantes podem identificar e evitar empresas que operam na irregularidade.
A comoção em torno do caso de Maria Eduarda não apenas trouxe à tona a vulnerabilidade de jovens em busca de experiências radicais, mas também expôs uma lacuna na percepção pública sobre a seriedade e os riscos inerentes a essas práticas. Embora o turismo de aventura seja um setor em crescimento, atraindo milhares de pessoas anualmente, a informalidade e a falta de fiscalização adequada representam desafios significativos para a garantia da segurança dos participantes.
As bases da regulamentação: Cadastur e normas ABNT
No Brasil, a principal referência para a formalização e regulamentação das empresas de turismo de aventura é o Cadastur, um cadastro de prestadores de serviços turísticos mantido pelo Ministério do Turismo. A inclusão neste sistema é obrigatória para todas as empresas que atuam no setor, impondo o cumprimento de uma série de normas fiscais e a indicação clara dos responsáveis pelas atividades oferecidas. Através do site do Cadastur, qualquer cidadão pode verificar a regularidade de uma empresa utilizando seu número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o nome fantasia, um passo fundamental para a segurança do consumidor.
Além do Cadastur, o setor é balizado pelo Decreto 7.381/10, em vigor desde 2010, que exige um sistema de gestão de segurança para todas as atividades de aventura. Esta legislação tem como base a norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa norma internacional estabelece os requisitos para um sistema de gestão de segurança eficaz, garantindo que as empresas tenham procedimentos bem definidos para mitigar riscos.
Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e empresário do setor, enfatiza a importância dessa certificação. “Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta”, explica Viegas, ressaltando que a conformidade com a ISO 21101 é um indicativo robusto de profissionalismo e compromisso com a segurança.
Sinais de alerta para o consumidor
A informalidade é uma constante percebida no meio do turismo de aventura, segundo Viegas. Essa realidade é alimentada pela pouca estrutura de fiscalização dos órgãos públicos e por uma percepção equivocada de que atividades como rapel, tirolesa ou trilhas não exigem o mesmo rigor de outros setores da economia. “Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança”, alerta o diretor da Abeta.
A forma de pagamento também pode ser um forte indicativo da regularidade de uma empresa. Prestadores de serviço sem CNPJ, que não emitem nota fiscal ou não formalizam um contrato de prestação de serviços, demonstram pouca experiência e profissionalização. Atuar com equipamentos certificados, manutenção adequada, seguros para os praticantes, além da certificação e qualificação dos profissionais, impõe custos. Empresas informais, que não arcam com essas despesas, conseguem oferecer preços mais baixos, atraindo consumidores desavisados e criando um desequilíbrio prejudicial para o setor e, principalmente, para a segurança dos aventureiros.
A ABNT, além de suas normas, mantém um cadastro de prestadores que seguem as regras para suas atividades, com mais de 50 normas técnicas específicas para o turismo de aventura, das quais 27 possuem acreditação ISO. Essas normas servem como um guia essencial para o próprio setor, para os governos e, crucialmente, para os viajantes que buscam segurança e qualidade. As empresas que seguem essas diretrizes fazem questão de divulgá-lo, pois é uma validação importante do serviço prestado.
O papel crucial do poder público na fiscalização
A fiscalização pelo poder público é um pilar fundamental para a segurança no turismo de aventura. Enquanto a União estabelece os marcos legais e as regras gerais, cabe às esferas estaduais e municipais a responsabilidade de fazer cumprir essas determinações. Os municípios, por exemplo, possuem a prerrogativa de exigir o registro no Cadastur para a liberação de alvarás de funcionamento, como já ocorre em Brotas (SP), um conhecido polo de ecoturismo e aventura.
Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), destaca a relevância do debate sobre mecanismos que ampliem a formalização das empresas do setor. Ele ressalta, no entanto, que “eventuais exigências vinculadas à emissão de alvarás e licenças devem observar a legislação vigente, a autonomia administrativa dos municípios e as diferentes capacidades institucionais existentes no país”. Ziulkoski defende que os municípios exerçam um papel ativo no planejamento territorial, na gestão dos atrativos turísticos locais, no licenciamento de atividades sob sua competência e na articulação dos diversos atores que compõem a governança do turismo.
A CNM enfatiza a importância do combate à informalidade, sugerindo que as soluções passam pela implementação de políticas públicas integradas, pela qualificação contínua dos prestadores de serviços, pelo respeito rigoroso às normas técnicas e pela promoção da consolidação de instâncias de governança no setor. A tragédia de Limeira serve como um doloroso lembrete de que a aventura, sem a devida segurança e fiscalização, pode se transformar em risco fatal.
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