Uma importante mudança nas regras de transporte aéreo no Brasil entrou em vigor, trazendo alívio e segurança para famílias que viajam com crianças e adolescentes. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução nº 807/2026, que assegura a passageiros menores de 16 anos o direito de sentar ao lado de seus familiares ou responsáveis durante os voos. A medida, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, dia 8, já está valendo e representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores.
A nova regulamentação visa eliminar uma prática comum que gerava desconforto e preocupação: a separação de crianças e seus acompanhantes. Agora, as companhias aéreas são obrigadas a garantir a alocação de assentos contíguos já no momento da compra da passagem, sem que haja qualquer cobrança adicional pela marcação do assento do menor. Essa determinação responde a uma demanda antiga da sociedade e busca proporcionar uma experiência de viagem mais tranquila e segura para as famílias brasileiras.
Proteção ao Passageiro: O Contexto da Nova Diretriz
A necessidade de uma regulamentação específica para a acomodação de menores em voos não é recente. Há anos, associações de consumidores e pais relatavam dificuldades e custos extras para garantir que seus filhos ficassem ao seu lado, especialmente em viagens longas ou com crianças pequenas. A separação forçada, muitas vezes, resultava em situações de estresse para os menores e seus responsáveis, além de gerar preocupações com a segurança e o bem-estar durante o voo.
A resolução da ANAC cumpre, provisoriamente, uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, resultado de uma ação civil pública que tramita desde 2019. Esse histórico demonstra que a questão dos assentos contíguos para menores é um tema de debate e reivindicação há bastante tempo, culminando agora em uma medida concreta que busca harmonizar os interesses das companhias aéreas com os direitos dos passageiros mais vulneráveis.
Entenda as Regras: Gratuidade e Limitações da Medida
Apesar de garantir a gratuidade e a obrigatoriedade do assento lado a lado, a resolução da ANAC estabelece algumas limitações importantes. A medida não inclui o reposicionamento de passageiros de até 16 anos que resulte em uma mudança de classe na aeronave, como a transição para assentos que oferecem mais conforto e privacidade, ou a escolha de assentos com espaço extra para as pernas, geralmente localizados nas primeiras fileiras ou saídas de emergência.
Caso o passageiro opte por esses locais diferenciados na aeronave, a taxa adicional correspondente será cobrada normalmente. Essa distinção busca equilibrar o direito à proximidade familiar com as políticas comerciais das companhias aéreas para serviços premium, focando a gratuidade na necessidade básica de acompanhamento do menor, e não em benefícios adicionais de conforto.
Consequências para Companhias Aéreas e o Cenário Jurídico
O descumprimento da nova regra pelas companhias aéreas, seja pela separação indevida de menores e seus familiares ou pela cobrança de taxas pela marcação conjunta de assentos, acarretará em multas administrativas. As sanções estão previstas na Resolução nº 762 de 2024 da própria ANAC, reforçando o caráter mandatório da medida e a seriedade com que a agência tratará as infrações.
A entrada em vigor imediata da resolução, assinada pelo diretor-presidente da ANAC, Tiago Chagas Faierstein, significa que os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas já devem estar adaptados. Essa agilidade na implementação é crucial para garantir que as famílias que planejam suas próximas viagens já possam usufruir desse direito. A decisão judicial provisória, que embasa a resolução, indica que o tema ainda pode ter desdobramentos no futuro, mas, por ora, a segurança e o conforto dos menores em voos estão assegurados por lei.
Essa nova regulamentação reflete um compromisso com a experiência do passageiro e a proteção de direitos fundamentais, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes. É um passo importante para garantir que a viagem de avião seja uma experiência positiva e livre de preocupações desnecessárias para as famílias brasileiras.
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