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Contran introduz pré-teste na Lei Seca e aprimora fiscalização em todo o país

Contran introduz pré-teste na Lei Seca e aprimora fiscalização em todo o país

O cenário da segurança viária no Brasil passa por uma importante atualização com a entrada em vigor das novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A medida, que revoga normativos anteriores de 2013, busca aprimorar os métodos de detecção e coibir com mais eficácia a condução perigosa nas vias do país.

A Resolução nº 1.031/2026 representa um marco na legislação de trânsito, introduzindo o conceito do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Este procedimento inovador funcionará como uma triagem inicial durante as operações da Lei Seca, permitindo que qualquer condutor abordado seja submetido à fiscalização, mesmo sem apresentar sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora. A iniciativa reforça o compromisso das autoridades em garantir a segurança de todos os usuários das estradas e ruas brasileiras.

O pré-teste de alcoolemia: uma nova ferramenta

A principal novidade trazida pela resolução é a regulamentação do pré-teste, um procedimento que visa otimizar a identificação de motoristas alcoolizados. Diferente do bafômetro tradicional, o pré-teste tem caráter indicativo e não é obrigatório. Sua função é servir como um filtro inicial, agilizando as operações de fiscalização.

É crucial entender que o resultado do pré-teste, por si só, não pode ser usado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor. O aparelho ou a função utilizados neste procedimento não precisam seguir as exigências legais rigorosas definidas para os etilômetros, conforme estipulado no Artigo 5º da nova norma.

Reteste e a importância da observação

A resolução também prevê a possibilidade de reteste em situações específicas. Se algum fator técnico ou operacional comprometer a validade do resultado, ou para afastar a detecção de álcool residual no trato respiratório superior, uma nova avaliação poderá ser realizada. Isso é particularmente relevante caso o motorista alegue ter ingerido produtos que possam deixar resíduos temporários de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.

Em casos de autuação, os agentes de trânsito deverão registrar, no mínimo, dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Essa exigência fortalece a base probatória e garante maior segurança jurídica aos procedimentos de fiscalização, especialmente quando a recusa ao teste do etilômetro ocorre.

Diferenças entre infração administrativa e crime de trânsito

As novas regras detalham as condições para a caracterização tanto da infração administrativa quanto do crime de embriaguez ao volante, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração administrativa (Artigo 165 do CTB) pode ser configurada por um teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, já considerando as margens de tolerância do Inmetro. Testes positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora também se enquadram.

A recusa do motorista em se submeter aos procedimentos de fiscalização (Artigo 165-A do CTB) continua sujeita a penalidades. Contudo, se forem identificados ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, as penalidades do Artigo 165 podem ser aplicadas, independentemente da realização dos testes.

Para a caracterização do crime de embriaguez ao volante (Artigo 306 do CTB), a norma estabelece que o resultado do etilômetro deve ser igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado. Além disso, testes positivos para outras substâncias, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados podem servir como elementos comprobatórios. Nesses casos, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia com as provas coletadas.

Retenção de veículos e acidentes fatais

A resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não seja possível, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização. A norma também prevê punições adicionais em situações onde o veículo é devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem inicial, visando coibir reincidências imediatas.

Uma mudança significativa diz respeito aos casos de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito. Será obrigatório o exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas. Os dados coletados por meio desses exames são cruciais para subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária, contribuindo para a criação de estratégias mais eficazes na redução de fatalidades no trânsito brasileiro. Para mais informações sobre as regulamentações de trânsito, consulte o site do Contran.

As novas regras do Contran para a Lei Seca representam um avanço na busca por um trânsito mais seguro e consciente. Manter-se informado sobre essas mudanças é fundamental para todos os motoristas e cidadãos. Continue acompanhando o Região 5 News para ter acesso a informações relevantes, atualizadas e contextualizadas sobre este e outros temas que impactam diretamente o seu dia a dia, reforçando nosso compromisso com a qualidade e a credibilidade jornalística.

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