O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) um conjunto de novas regras que prometem aprimorar os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) em todo o território nacional. A medida visa reforçar o combate ao consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas por motoristas, um dos principais fatores de risco para acidentes nas vias brasileiras.
As atualizações, conforme informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, não criam novas infrações, mas sim regulamentam e padronizam procedimentos que já estavam em vigor desde 2013. O objetivo é trazer mais clareza e uniformidade à atuação dos agentes de trânsito, garantindo uma aplicação mais eficaz e justa da legislação.
Aprimoramento da Fiscalização e Segurança Viária
A Lei Seca, implementada em 2008, representou um marco na legislação de trânsito brasileira, contribuindo significativamente para a redução de mortes e feridos nas estradas. Contudo, a evolução dos desafios e a necessidade de padronização em um país de dimensões continentais demandavam revisões periódicas. As novas diretrizes do Contran surgem nesse contexto, buscando fechar lacunas e otimizar a abordagem em situações complexas, como a recusa ao teste ou a detecção de outras substâncias.
A resolução estabelece critérios mais claros para a triagem de condutores, a aplicação de testes de presença de álcool e/ou outras substâncias psicoativas, e os retestes. Além disso, define novos parâmetros para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, documento essencial para guiar a atuação dos agentes em todo o país.
Triagem e Retestes: Clareza nos Procedimentos
Uma das inovações mais relevantes é a instituição de uma fase de triagem nas operações de fiscalização. Durante essa etapa, os órgãos de trânsito poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia. É fundamental ressaltar que o resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e não poderá, isoladamente, fundamentar uma autuação. Para que a infração seja configurada, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma, garantindo o devido processo legal.
A nova regra também detalha as situações em que o reteste se torna obrigatório. Essa medida será aplicada quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem a validade do resultado inicial, ou para afastar a detecção de álcool residual no trato respiratório superior. Um exemplo prático é a alegação do motorista de ter consumido produtos que podem deixar vestígios temporários de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma. Nesses casos, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de qualquer conclusão definitiva.
Para os casos em que for lavrado um auto de infração, a resolução determina que os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Essa exigência fortalece a base probatória da autuação, minimizando contestações e garantindo maior segurança jurídica.
Fiscalização de Substâncias Psicoativas: Uma Nova Frente
A preocupação com a condução sob efeito de substâncias psicoativas, que vão além do álcool, tem crescido. As novas regras do Contran abordam essa questão ao permitir que os servidores dos órgãos de trânsito utilizem equipamentos tecnicamente certificados por organismos regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para identificar essas substâncias. A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica, o que permite a adaptação a futuras inovações.
É importante destacar que o resultado desses equipamentos será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância psicoativa, mas não sua concentração. O auto de infração deverá conter o tipo de substância detectada. A utilização desses equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de modelos certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
Recusa ao Teste e Padronização Nacional
A recusa do condutor em se submeter ao teste de alcoolemia continua sendo uma infração grave, sujeita às consequências previstas no Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova regulamentação, no entanto, diferencia os enquadramentos para evitar a lavratura simultânea de autos de infração por dirigir sob influência de álcool e por se recusar ao exame comprobatório. Isso garante que cada situação seja registrada de forma adequada e sem duplicidade.
A padronização é um dos pilares dessas novas regras. A Secretaria de Comunicação Social informou que as diretrizes já são aplicadas em operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em diversos estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, o que demonstra a relevância e a necessidade de uma regulamentação unificada.
Implementação e Impacto para o Motorista
A resolução entrará em vigor logo após sua publicação no Diário Oficial da União, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações. Essas mudanças específicas começarão a valer 60 dias após a publicação, período em que os códigos atualmente vigentes continuarão em uso. Essa transição gradual permite que os órgãos de trânsito se adaptem às novas exigências.
Para o motorista, as novas regras significam maior clareza nos procedimentos e um reforço na segurança viária. A fiscalização se torna mais robusta e abrangente, cobrindo não apenas o álcool, mas também outras substâncias que comprometem a capacidade de dirigir. Manter-se informado sobre essas atualizações é essencial para garantir a conformidade com a lei e contribuir para um trânsito mais seguro para todos.
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