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Especialistas que participaram do podcast VideBula, da Radioagência Nacional, alertam que uma parcela significativa desses direitos permanece subutilizada. A principal razão é a falta de divulgação adequada, somada a uma legislação que, em alguns pontos, é considerada defasada. Essa realidade impede que muitos brasileiros acessem benefícios que poderiam fazer uma diferença substancial em suas vidas financeiras.
Para compreender os benefícios disponíveis, é fundamental distinguir entre isenção e dedução. O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, explica que a isenção concede o direito de não pagar o imposto que seria devido sobre determinado rendimento. Em outras palavras, o contribuinte fica desobrigado de recolher o tributo sobre aquela fonte de renda específica.
Já a dedução oferece ao contribuinte a oportunidade de reduzir a base de cálculo do imposto devido. Isso significa que, ao invés de eliminar o imposto, a dedução diminui o valor sobre o qual a alíquota será aplicada, resultando em um imposto final menor ou em uma restituição maior.
As isenções tributárias, embora importantes, possuem recortes restritos. O advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, ressalta que a possibilidade de não pagar imposto por doença grave é exclusiva para aposentados, pensionistas e militares reformados. Além disso, o diagnóstico deve se enquadrar nas moléstias relacionadas na Lei 7.713/88. É crucial notar que essa isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria, não se estendendo a outras fontes de renda, como aluguéis.
A Lei 7.713/88 lista apenas 16 doenças que conferem direito à isenção do Imposto de Renda. São elas:
A rigidez e a antiguidade da norma geram uma exclusão de condições graves que surgiram ou foram mais bem compreendidas após a promulgação da lei. José Carlos Fernandes da Fonseca aponta que, mesmo com o avanço da medicina e o surgimento de outras doenças tão graves quanto as listadas, a isenção se aplica “literalmente” apenas ao rol original. Essa limitação gera um descompasso entre a realidade médica e a legislação tributária.
Thiago Helton é enfático quanto à necessidade de atualização da lei. Segundo ele, “tem doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que têm uma despesa muito mais elevada e que não têm direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma matéria que tem que ser discutida no Congresso Nacional”. A discussão sobre a ampliação do rol de doenças é um tema relevante para a agenda legislativa, visando garantir maior equidade e amparo social.
A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das condições que mais geram dúvidas nos pedidos de isenção. Um ponto crítico é a comprovação do diagnóstico, que exige a descrição completa da doença na documentação. José Carlos alerta que, se o laudo não contiver literalmente o termo “neoplasia maligna”, a isenção pode ser negada pela Receita Federal, pois o termo “neoplasia” por si só pode indicar tanto uma condição maligna quanto benigna.
Os direitos se estendem também para quem já superou o câncer e está em remissão. A lei não prevê a reversão do direito à isenção. “Uma vez tendo o laudo, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida”, afirma o auditor-fiscal. Esse é o conceito de direito adquirido. O advogado Thiago Helton complementa que a isenção começa a valer a partir da aposentadoria do beneficiário. Caso o diagnóstico ocorra enquanto a pessoa ainda está na ativa, a isenção será concedida somente após a aposentadoria. Se a doença se desenvolver já durante a aposentadoria, o benefício é concedido a partir da data do diagnóstico.
O processo de solicitação da isenção envolve etapas administrativas claras. O advogado especialista em direito previdenciário, Bruno Henrique, descreve o passo a passo: “É preciso abrir o requerimento administrativo na fonte pagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória, apenas para confirmar o que você está dizendo. A partir daí, a fonte pagadora é informada e você passa a ter isenção”.
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, enfatiza a importância da documentação correta. A falta de um laudo médico preciso e completo pode resultar na retenção da declaração na malha fina, atrasando ou impedindo o acesso ao benefício.
Para aqueles que pagaram Imposto de Renda indevidamente, há a possibilidade de recuperar os valores referentes aos últimos cinco anos. Fátima Macedo explica que a isenção pode ser concedida com data retroativa, especialmente quando o reconhecimento da doença ocorre muito tempo após o diagnóstico comprovado. “Quando isso acontece, a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse valor vai ser restituído”, esclarece.
A busca por esses direitos exige atenção aos detalhes da legislação e à documentação necessária. Ficar informado é o primeiro passo para garantir que os benefícios tributários sejam acessados por quem realmente precisa.
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